RDC 274/2005

 


As águas minerais destinadas ao consumo humano devem ser provenientes de fontes naturais ou poços perfurados. Existe uma crescente preocupação com a ingestão de contaminantes de origem natural ou antropogênica, visto que esses elementos, mesmo em baixas concentrações, podem ser tóxicos e representar um problema de Saúde Pública.


Portanto, é muito importante realizar a Análise de Água Mineral para avaliar se sua qualidade atende à Resolução Nº 274, de 22 de setembro de 2005. 


No artigo desta semana, vamos falar sobre: 


o que é RDC 274/2005;

o que ela estabelece sobre Análise de Água Mineral;

qual periodicidade deve-se realizar as Análise de Água Mineral e; 

quais são os limites que a RDC 274/2005 estabelece para água mineral natural, a água natural e água adicionada de sais. 

Entendendo as Legislações de Água Mineral: 

Após  o  envase da água destinada para consumo humano, o produto final para comercialização é considerado, em termos legais, como alimento e a fiscalização do processo de produção é regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através das resoluções RDC 274, a RDC 331 e a Instrução Normativa Número 60 de 2019. 


Abaixo descrevemos a legislação e o que cada uma estabelece  para a qualidade da Água Mineral:


RDC 274 de 2005 – Aprova o Regulamento Técnico para Águas Envasadas e Gelo;

RDC 331 de 2019 – Estabelece padrões Microbiológicos para Alimentos e sua aplicação;

IN 60 de 2019 – Estabelece as listas dos parâmetros Microbiológicos para Alimentos.

No artigo desta semana daremos ênfase na RDC 274 de 2005. Se você quiser mais informações sobre  a RDC 331 e a Instrução Normativa Número 60 de 2019, recomendamos também a leitura do artigo no link abaixo:


https://microambiental.com.br/analises-de-agua/conheca-a-nova-portaria-gm-ms-n-888-de-4-de-maio-de-2021-e-entenda-as-principais-mudancas-ocorridas/


O que é RDC 274/2005?

A Resolução Nº 274, de 22 de setembro de 2005, tem o objetivo de fixar a identidade e as características mínimas de qualidade a que devem obedecer a Água Mineral Natural, a Água Natural, a Água Adicionada de sais envasadas e o Gelo para consumo humano.


O que a RDC 274/2005 estabelece sobre Análise de Água Mineral? 

A RDC 274/2005 traz as definições, como os produtos devem ser designados e qual  legislação cada um deles deve cumprir para validar sua qualidade para consumo. 


Nos tópicos abaixo, resumimos as principais informações que a resolução descreve para Água Mineral Natural, Água Natural,  Água Adicionada de sais envasadas e o Gelo.


ÁGUA MINERAL NATURAL 

Obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. Tem conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes considerando as flutuações naturais.


Legislação Pertinente

Parâmetros físico- químicos da RDC 274;

Parâmetros microbiológicos RDC 331 e IN 60.

ÁGUA NATURAL

Obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. Tem conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes, em níveis inferiores aos mínimos estabelecidos para água mineral natural. O conteúdo dos constituintes pode ter flutuações naturais.


Legislação Pertinente

Parâmetros físico- químicos da RDC 274;

Parâmetros microbiológicos RDC 331 e IN 60.

ADICIONADA DE SAIS

Água para consumo humano preparada e envasada, contendo um ou mais dos compostos citados no tópico “Parâmetros estabelecidos para Água Adicionada de Sais” . Vale ressaltar que a água não deve conter açúcares, adoçantes, aromas ou outros ingredientes.


Legislação Pertinente

Deve ser preparada a partir de água cujos os parâmetros atendam a Portaria 888.

GELO

Água em estado sólido.


Legislação Pertinente

Deve ser preparado a partir de água cujos parâmetros atendam a Portaria 888.

Qual a periodicidade deve-se realizar as Análise de Água Mineral? 

A RDC 274 não estabelece periodicidade de análises. Entretanto, a Água Mineral Natural e a Água Natural precisam cumprir a  RDC 331 que estabelece os padrões Microbiológicos para Alimentos.


A  RDC 331 estabelece que os envolvidos na cadeia produtiva de alimentos que vão determinar a frequência das análises, para garantir que todos os alimentos cumpram com os padrões microbiológicos estabelecidos na Instrução Normativa nº 60 conforme as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e outros programas de controle de qualidade.


Já a Água Adicionada de Sais e o Gelo, devem obedecer à frequência estabelecida pela Portaria 888 que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. A frequência de análise da Portaria 888  vai depender da origem da água utilizada. 


Para entender melhor sobre os parâmetros e o plano de amostragem exigidos pela Portaria 888, acesse o link abaixo: 


https://microambiental.com.br/analises-de-agua/conheca-a-nova-portaria-gm-ms-n-888-de-4-de-maio-de-2021-e-entenda-as-principais-mudancas-ocorridas/


Quais são os limites a RDC 274/2005 estabelece para água mineral natural, a água natural e água adicionada de sais?

A seguir disponibilizamos os limites para substâncias químicas que representam risco à saúde exigidos pela RDC 274/2005 para consulta. 


PARÂMETROS ESTABELECIDOS PARA ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA NATURAL:

Substâncias Inorgânicas Limite Máximo Permitido (VMP)

Antimônio 0,005 mg/L

Arsênio 0,01 mg/L calculado como Arsênio total

Bário 0,7 mg/L

Boro 5 mg/L

Cádmio 0,003 mg/L

Cromo 0,05 mg/L calculado como Cromo total

Cobre 1 mg/L

Cianeto 0,07 mg/L

Chumbo 0,01 mg/L

Manganês 0,5 mg/L

Mercúrio 0,001 mg/L

Níquel 0,02 mg/L

Nitrato 50 mg/L calculado como nitrato

Nitrito 0,02 mg/L calculado como nitrito

Selênio 0,01 mg/L

Substâncias Orgânicas Limite Máximo Permitido (VMP)

Acrilamida 0,5 micrograma/L

Benzeno 5 micrograma/L

Benzopireno 0,7 micrograma/L

Cloreto de Vinila 5 micrograma/L

1,2 Dicloroetano 10 micrograma/L

1,1 Dicloroeteno 30 micrograma/L

Diclorometano 20 micrograma/L

Estireno 20 micrograma/L

Tetracloreto de Carbono 2 micrograma/L

Tetracloroeteno 40 micrograma/L

Triclorobenzenos 20 micrograma/L

Tricloroeteno 70 micrograma/L

Agrotóxicos Limite Máximo Permitido (VMP)

Alaclor 20 micrograma/L

Aldrin e Dieldrin 0,03 micrograma/L

Atrazina 2 micrograma/L

Bentazona 300 micrograma/L

Clordano (isômeros) 0,2 micrograma/L

2,4 D 30 micrograma/L

DDT (isômeros) 2 micrograma/L

Endossulfan 20 micrograma/L

Endrin 0,6 micrograma/L

Glifosato 500 micrograma/L

Heptacloro e Heptacloro epóxido 0,03 micrograma/L

Hexaclorobenzeno 1 micrograma/L

Lindano (gama-BHC) 2 micrograma/L

Metolacloro 10 micrograma/L

Metoxicloro 20 micrograma/L

Molinato 6 micrograma/L

Pendimetalina 20 micrograma/L

Pentaclorofenol 9 micrograma/L

Permetrina 20 micrograma/L

Propanil 20 micrograma/L

Simazina 2 micrograma/L

Trifluralina 20 micrograma/L

Cianotoxinas Limite Máximo Permitido (VMP)

Microcistinas 1,0 micrograma/L

Desinfetantes e Produtos Secundários da Desinfecção. Limite Máximo Permitido (VMP)

Bromato 0,025 mg/L

Clorito 0,2 mg/L

Cloro livre 5 mg/L

Monocloramina 3 mg/L

2,4,6 Triclorofenol 0,2 mg/L

Trihalometanos total 0,1 mg/L

PARÂMETROS ESTABELECIDOS PARA ÁGUA ADICIONADA DE SAIS 

Deve ser adicionada, no mínimo, 30 mg/L dos seguintes sais, de grau alimentício: bicarbonato de cálcio, bicarbonato de magnésio, bicarbonato de potássio, bicarbonato de sódio, carbonato de cálcio, carbonato de magnésio, carbonato de potássio, carbonato de sódio, cloreto de cálcio, cloreto de magnésio, cloreto de potássio, cloreto de sódio, sulfato de cálcio, sulfato de magnésio, sulfato de potássio, sulfato de sódio, citrato de cálcio, citrato de magnésio, citrato de potássio e citrato de sódio.  


Entretanto, a água não deve exceder, em 100 ml, os limites máximos estabelecidos para:


Sais Limite Máximo Permitido (VMP)

Cálcio 25 mg 

Magnésio 6,5 mg

Potássio 50 mg

Sódio 60 mg

Leia a RDC 274/2005 na íntegra: 


https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2005/res0274_22_09_2005.html

ÁGUA CARTÃO FIDELIDADE