VALIDADE



(foto: Reprodução / Internet)



Muita gente pode não saber, mas os galões retornáveis de água mineral de 10 ou 20 litros possuem prazo de validade. Aqueles que são adeptos a comprar esses modelos devem ter conhecimento que a duração máxima deles é de três anos. Após esse período, o fornecedor é obrigado a trocar o garrafão por um novo.



É importante estar atento e conferir as datas de fabricação e validade, que devem estar impressas na parte superior e inferior de cada galão. Em caso de descumprimento, o consumidor deverá denunciar ao Ministério Público Estadual (MPE) para que as providências possam ser tomadas.  



O Departamento Nacional de Produção de Água Mineral (DNPM) estabeleceu esse prazo porque além de os galões se desgastarem por fora, com o transporte, possíveis pancadas e calor, a própria lavagem por dentro também pode provocar certas rachaduras que comprometem a higiene. 



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De acordo com a promotora do consumidor Euza Missano, os consumidores devem prestar atenção, já que os fornecedores e distribuidores têm por obrigação fazer a troca do produto. “Os consumidores devem ficar atentos porque esse prejuízo não pode ser sofrido pelo usuário. Vamos supor que o consumidor tenha adquirido água mineral e esse garrafão vença ainda enquanto tiver em uso do consumidor. Quando o consumidor for comprar água, a quem ele for comprar, é obrigado a receber esse vasilhame vencido e trocar por um novo porque quem tem que suportar esse prejuízo é o fabricante ou fornecedor e não o consumidor”, garante.



Em audiência realizada no Ministério Público Estadual na última segunda-feira, dia 6, fornecedores de água mineral informaram que já realizam a troca dos vasilhames retornáveis de água de forma a não gerar prejuízo aos consumidores, sobre o cumprimento da Portaria nº 387/2008 do DNPM.



É bom saber que não só nos galões maiores, mas também no caso de qualquer água engarrafada, a data de validade deve constar no rótulo da embalagem. 



Fonte: Infonet








 

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